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CANDIDATO DO DEMOCRATAS EM ÁGUAS LINDAS ESTÁ INELEGÍVEL

Águas Lindas de Goiás – As eleições 2020 na cidade do Entorno do Distrito Federal traz esse ano um caso atípico e bem comum as práticas antidemocráticas, normalmente usadas por políticos da velha política brasileira.
O candidato do partido Democratas que, teve seu diploma de suplente cassado na 84ª Sessão Ordinária do TRE-GO em 19 de novembro de 2019, cassou por 7 votos a 0 o diploma de primeiro suplente do senhor Marco Tulio Pinto da Silva, por usar dinheiro de empresa privada em campanha eleitoral.
O Desembargador de Justiça Vicente da Rocha Lopes Júnior chegou a dizer que, houve má fé do réu e por isso cassou o Diploma de 1º Suplente de Deputado Estadual do pleito de 2018 por parte do representado, que segundo o que consta no processo, teria usado o valor de R$ 220 mil reais oriundo do EROS MOTEL na conta pessoal do candidato e não de campanha, como afirma o relator.

O fato de tentar enganar a Justiça com uma possível sonegação de informações a respeito da sociedade do motel, segundo um dos desembargadores houve arrecadação receita ilícita de pessoas jurídica, o que é vetado pela Lei Eleitoral.

VÍDEO NO YOUTUBE:
https://www.youtube.com/watch?v=6ur-IvOYA_Y&t=307s

CASSADO PELO ARTIGO DA LEI ELEITORAL.

Artigo 30A da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997.

Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 3o O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Essa semana no dia 01 de outubro de 2020 a Chefe do Cartório Eleitoral de Águas Lindas de Goiás a sra. Jessana Cardoso dos Santos, pediu que fossem atualizados as informações dos dados cadastrais do candidato nos bancos de dados do TSE ( Tribunal Superior Eleitoral), onde pede que seja atribuído a ele, que passa a constar o termo IMPUGNADO, conforme segue link abaixo:


CONSULTE NO LINK OFICIAL:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/1/13/37/54/970b0e27fa960543e51a1d191be61eb1248d145d2eb4fd786e5c3373c8fbb96e

Dentre outras irregularidades apuradas por nossa redação, está o fato de constar nos documentos enviados para o registro de candidatura certidão em nome de outra pessoa, o que pode constatar um erro grotesco ou também erro de envio. Estamos averiguando de quem se trata o documento enviado para o TRE-GO, se trata-se de algum filiado, candidato do município ou até mesmo nem se trate de uma pessoa do próprio partido Democratas. Outro fato que causou estranheza nas pessoas, foi o fato de que, as certidões criminais não foram emitidas pela comarca de Águas Lindas de Goiás, mas sim pela Comarca da cidade goiana Anápolis.
Seria isso uma estratégia para ganhar tempo e anunciar uma possível renuncia a sua candidatura? Ou seria um erro catastrófico de coordenação, tal como aconteceu em 2018? Ou ainda, ele levaria a campanha até o final sob judice e daí nomearia um sucessor? São perguntas, que não querem calar.

GRUPO DO ATUAL PREFEITO

Embora o prefeito Hildo do Candango tenha dito, que estaria neutro no pleito de 2020, liberou a sua base partidária para acompanhar o candidato pelo Democratas, mesmo diante de uma declaração do Presidente do PTB Roberto Jefferson (Preso na operação do Mensalão) numa rede social, afirmando para todo o Brasil, que o partido não andaria com o DEM nas eleições desse ano.
Estranhamente o presidente assinou uma carta cancelando a escolha do partido em Águas Lindas de Goiás no dia 17 e no dia 18 o advogado do partido, emite outro documento desautorizando a determinação do presidente Nacional do PTB.


Fato é que, o candidato do Democratas sempre foi contrário ao atual governo, porém o discurso de renovação do mesmo, foi derrubado por essa união, que poderá lhe retirar vários apoios dos populares. Ele alega nunca ter tido mandato, mas como pode ser cassado pelo Tribunal Eleitoral do Estado de Goiás, se não houvesse um mandato, porque sendo 1º suplente diplomado pelo partido Democratas nas eleições de 2018, ele teve sim um mandato, ainda que não tenha tido oportunidade de posse na ausência da saída de algum Deputado Estadual.


Muita coisa precisa ser explicada, enquanto isso a população fica atônita diante desses acontecimentos, no qual não deixa claro a real intenção dessa candidatura.

Cabe ao candidato todos os recursos que a Justiça lhe oferece dentro do prazo da lei, podendo ou não a decisão dos autos do processo, ser mudado ou não, de acordo com o julgamento contra o réu.
Nosso jornal não está fazendo nenhum pré-julgamento, mas informando de acordo com as informações apuradas em veículos e órgãos oficiais.

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