O caso de racismo que teve Vinicius Júnior como vítima no domingo não foi isolado. O brasileiro já foi alvo de pelo menos dez situações semelhantes no futebol espanhol. Na segunda-feira, o Real Madrid formalizou uma denúncia na Procuradoria-Geral da Espanha por considerar que os ataques constituem “crime de ódio e discriminação”. O clube exige que os fatos sejam investigados e as responsabilidades apuradas.

A direção do Valencia prometeu identificar e banir torcedores que proferiram ofensas racistas contra Vinicius Júnior no domingo, durante o jogo contra o Real Madrid pelo Campeonato Espanhol. O clube informou que a polícia local já identificou um deles, mas não revelou se houve alguma punição. Mas, afinal, o que diz a lei da Espanha sobre torcedores que cometem atos de racismo no país?

Segundo o jornal esportivo espanhol Marca, o Ministério do Interior da Espanha considera o caso como “crime de ódio e discriminação”. Em sua denúncia, o Real Madrid menciona os seguintes pontos: “Qualquer ofensa criminal, incluindo ofensas contra pessoas ou propriedade, em que a vítima, local ou alvo da ofensa é escolhido por sua conexão real ou percebida, simpatia, afiliação, apoio ou associação a um grupo conforme definido em parte B; um grupo deve ser baseado em uma característica comum de seus membros, como raça real ou percebida, origem nacional ou étnica, idioma, cor, religião, sexo, idade, deficiência intelectual ou física, orientação sexual ou outro fator similar”.

A pena para quem comete crimes de ódio e discriminação está prevista no artigo 510 do Código Penal espanhol, que trata dos “crimes cometidos por ocasião do exercício de direitos fundamentais e liberdades públicas garantidos pela Constituição”. A pena varia de acordo com os diferentes graus do crime, indo de seis meses a quatro anos de prisão, além de multa. Também é aplicada uma pena de inabilitação especial para a profissão ou ofício docente, esportivo e de lazer.

De acordo com a Lei 19/2007, a legislação da Espanha não permite a gestão de sanções administrativas ou disciplinares pelos clubes. Portanto, cabe à LaLiga, responsável pelo Campeonato Espanhol, e aos clubes registrar as queixas por comportamento racista. A punição é analisada pelo Secretário de Estado da Segurança, pelo Ministério do Interior e pelo Conselho de Ministros. No caso de sanções disciplinares, estas estão previstas no Código Disciplinar da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), sendo a Comissão de Concorrência o órgão competente.

Nos últimos anos, a Procuradoria-Geral arquivou casos de denúncias da LaLiga, como as sofridas por Vinicius Júnior contra o Barcelona, Mallorca e Atlético de Madrid, além das ofensas contra Nico Williams, do Athletic Bilbao, e Akapo, ex-Cádiz.

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