Brasília-DF. Por decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, acatou o recurso apresentado pelo GDF (Governo do Distrito Federal) e suspendeu a liminar que impunha o retorno das medidas restritivas na Capital Federal.
Pela decisão da Desembargadora Ângela Catão, todas as atividades não essenciais poderão voltar a abrir normalmente nessa quinta-feira dia primeiro de abril e seguirão as regras estabelecidas pelo decreto do Governo do Distrito Federal publicado dia 19 de março.
A Desembargadora proferiu a decisão dizendo: “não pode se imiscuir no mérito das decisões administrativas”, “assim as ações governamentais cabem ao Poder Judiciário”.
Muitos comerciantes e empresários estão confusos com tanto abre e fecha, sem terem como seguir uma regra específica para abertura de seus estabelecimentos.
A Advocacia agiu rapidamente contra o pedido da Juíza Kátia Balbino da Justiça Federal, que havia decidido que o Distrito Federal permaneceria fechado.
O Distrito Federal tem 75,67% dos leitos de UTIs ocupados no dia de hoje, o que segundo a Secretária de Saúde abre a possibilidade de flexibilização da abertura. Porém o Conselho Regional de Medicina vê com preocupação a reabertura nesse momento da pandemia, o que pode ocasionar nas próximas semanas novo aumento de casos de Covid-19, principalmente por estarem a beira de um feriado e a probabilidade de aglomeração é alta no final de semana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *