O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda a possibilidade de modificar as regras dos concursos públicos para incluir instrumentos adicionais de avaliação dos candidatos e permitir o uso da tecnologia em algumas fases ou em todo o processo seletivo.

A análise do Executivo é de que essa medida pode melhorar o acesso dos candidatos, ampliar a concorrência, oferecer segurança jurídica e possibilitar ao governo selecionar seus funcionários com maior efetividade.

A intenção é apoiar a discussão de um projeto de lei que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Senado Federal. O assunto tem sido discutido em reuniões internas no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e faz parte de uma lista de ações que o órgão pretende implementar nos próximos meses, incluindo uma nova lei de cotas em concursos públicos.

A proposta em tramitação contempla a maioria dos objetivos do governo. Ela busca validar práticas já adotadas nas seleções, mas que frequentemente são questionadas judicialmente, além de ampliar os instrumentos disponíveis para a administração pública na seleção de novos membros.

Se aprovadas, as novas regras serão aplicadas apenas em novas seleções. O objetivo é que as diretrizes sejam utilizadas tanto na União como nos estados e municípios.

O texto do projeto ainda pode ser modificado, mas sua versão atual permite avaliar os candidatos com base em seus conhecimentos, habilidades e competências. O requisito mínimo de realização de uma prova (escrita, objetiva, dissertativa ou oral) permanece, como já ocorre atualmente, mas a comissão responsável pelo concurso poderá exigir outras etapas.

Na avaliação de habilidades, será possível medir a aptidão intelectual ou física para a execução das atividades do cargo, incluindo testes físicos, elaboração de documentos e simulação de tarefas específicas do posto.

Na avaliação de competências, a ideia é analisar aspectos comportamentais por meio de entrevistas, avaliações psicológicas, exames de saúde mental ou testes psicotécnicos.

A definição das etapas utilizadas no processo seletivo será responsabilidade da comissão organizadora e deverá ser comunicada de forma transparente aos candidatos.

Outra disposição prevê que o concurso poderá ser realizado “total ou parcialmente” de forma remota, online ou em plataforma eletrônica, desde que seja garantida a igualdade de acesso.

A efetiva utilização da tecnologia dependeria ainda de regulamentação, que pode ser geral para cada esfera de governo ou específica para cada órgão. As regras precisarão passar por consulta pública prévia e seguir padrões de segurança da informação. A decisão sobre o uso ou não das ferramentas será de responsabilidade dos realizadores.

Segundo membros do governo, ainda não existe um modelo de sucesso estabelecido para a realização de provas remotas com garantia de segurança para os candidatos e a administração pública.

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